09/2014

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Lei aplicável e jurisdição

O presente website é regido pela lei alemã. Fica estabelecida a nossa sede como foro competente e lugar do cumprimento, ou seja Schiltach.

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 Hansgrohe, S.A.U.
Riera Can Pahissa, 26
08750 Molins de Rei
España

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Termos gerais e Condições de Hansgrohe S.A.U

I. Âmbito de aplicação

As presentes condições gerais de venda e fornecimento da Hansgrohe S.A.U. (doravante, a “Hansgrohe”) regem, salvo pacto expresso em contrário, as ofertas, contratos de compra e venda, encomendas e fornecimentos que a Hansgrohe realizar com os seus compradores, sendo que poderão conter condições particulares. Igualmente, regem as suas futuras relações comerciais, mesmo quando a sua vigência não tenha sido convencionada novamente de forma expressa. As condições gerais do comprador não irão reger nem ainda no caso de não serem expressamente excluídas. Estas condições gerais são de aplicação apenas à contratação com profissionais (empresários), conforme a noção de profissional/empresário contida na legislação espanhola.

II. Celebração do contrato

1. As ofertas da Hansgrohe não serão vinculantes, salvo se o seu caráter vinculante for previsto, expressamente, no próprio texto da oferta. Caso não haja recusa por escrito no prazo de uma semana, a encomenda do cliente será considerada confirmada.

2. A Hansgrohe oferecerá apenas aquelas garantias que sejam comunicadas expressamente nas suas condições gerais, particulares ou na sua publicidade.

3. A documentação entregue pela Hansgrohe no âmbito das relações pré-contratuais, como ilustrações e desenhos, bem como os dados técnicos fornecidos pela Hansgrohe, serão fundamentais; ora bem, a Hansgrohe reserva o direito a efetuar as alterações e correções técnicas, ou as alterações da construção, quando não forem prejudiciais para o comprador.

III. Entrega, transporte e transmissão do risco

1. Os riscos por perda ou deterioração das mercadorias fornecidas serão transmitidos ao comprador a partir do momento da sua entrega ou colocação à disposição EXW Barcelona (Incoterms 2010), mesmo quando seja acordado, conforme às presentes condições gerais ou às condições particulares, que o transporte dos produtos deva ser efetuado por conta da Hansgrohe e/ou com meios de transporte contratados por ela ou pertencentes a ela. Portanto, o transporte das mercadorias será levada a cabo à responsabilidade do comprador, mesmo quando o fornecimento tenha sido acordado a portes pagos ou com meios de transporte da Hansgrohe.

2. Em caso de demora no envio por causas imputáveis ao comprador ou por razões que não sejam imputáveis à Hansgrohe, a transmissão dos riscos ocorrerá com a notificação ao comprador da colocação à disposição das mercadorias.

3. As encomendas com um valor superior a € 300,00 (líquido) serão enviadas com portes pagos. Nas encomendas de valor inferior a € 300,00 € (líquidos) a Hansgrohe aplicará um acréscimo de € 10,00 por encomenda a título de despesas de envio.

4. Salvo acordo em contrário, o comprador deve formalizar, às suas expensas, um seguro que cubra os riscos por perda ou deterioração das mercadorias a partir da sua entrega até à data de pagamento efetivo das mesmas.

5. Em caso de demora na gestão do envio, ou na entrega do bem a pedido do comprador, por causa de circunstâncias que tenham a sua origem na esfera do risco e de responsabilidade do comprador, o comprador deverá suportar as despesas de armazenamento que tiverem sido originadas. As despesas de armazenamento ascendem a, pelo menos, 0,5 % do valor pendente da fatura para cada mês restante, a partir de um mês depois da comunicação da disposição à remessa; salvo prova em contrário do comprador de as despesas terem sido menores. No caso de ter passado em vão o prazo acordado, a Hansgrohe poderá dispor, para qualquer outro fim, do bem entregue e, em consequência, fornecer ao comprador outro bem em substituição num prazo razoavelmente alargado.

6. A Hansgrohe envidará os seus melhores esforços para garantir que os produtos enviados cumprem as leis e regulamentações aplicáveis do país ou países designados pelo comprador. Se o comprador, após a receção dos produtos, os exportar para terceiros países, a obrigação de garantir que os produtos cumprem as leis e regulamentações aplicáveis desses países será exclusivamente sua. Adicionalmente, se o comprador decidir exportar os produtos para terceiros países, terá de assumir individualmente todas e quaisquer responsabilidades derivadas de qualquer incumprimento ou inconformidade dos produtos.

IV. Prazo de entrega e força maior

1. Não terão caráter vinculante os prazos de entrega que não tenham sido expressamente acordados como tais. A contagem do prazo de entrega não será iniciada até à receção de todos os documentos necessários para a execução da encomenda se, conforme o acordado, o comprador tiver que fornecer os referidos documentos à Hansgrohe e, se for caso disso, após a receção do pagamento por conta. Entender-se-á que um prazo de entrega foi respeitado quando, dentro do prazo indicado, a encomenda tenha sido enviada ou o comprador tenha sido informado de a encomenda já estar pronta para a entrega.

2. A ocorrência de factos não imputáveis à Hansgrohe, que influam de forma considerável no fabrico ou no envio do bem, em especial os conflitos laborais e circunstâncias similares (greve, etc.), que afetem a Hansgrohe ou um dos seus subcontratantes, darão lugar ao alargamento dos prazos de entrega por um período de tempo igual ao da interrupção. Se, por causa de uma greve, for necessária a adequação do contrato e esta, apesar de todos os esforços, se tornar impossível, a Hansgrohe ficará desvinculada da execução das suas obrigações.

3. Se, por causa das mencionadas circunstâncias, o prazo de entrega se alargar, ou a Hansgrohe for desvinculada da sua obrigação de fornecimento, o comprador não terá direito a reclamar responsabilidade de nenhum tipo contra a Hansgrohe. A Hansgrohe também não responderá por avarias na produção não imputáveis à sua atuação, nem sequer no caso de incorrer em demora. A Hansgrohe comunicará ao comprador a ocorrência de alguma das referidas circunstâncias. As seguintes causas, nomeadamente, não serão causas de incumprimento do prazo de entrega por parte da Hansgrohe:

a) O incumprimento pelo comprador, na data de entrega, dos pagamentos e/ou das garantias acordadas.

b) O agravamento na situação financeira/patrimonial do comprador de que a Hansgrohe tenha conhecimento posteriormente à celebração do contrato, especialmente de o pagamento de letras de câmbio ou cheques não ser atendido; neste caso, a Hansgrohe estará autorizada a exigir o pagamento adiantado ou a entrega das respetivas garantias.

c) Em caso de força maior, greve, lock-out, encerramento por ordem governativa, paragens de produção ou outros impedimentos não imputáveis à Hansgrohe, que afetaram quer as suas próprias instalações, quer as dos seus fornecedores. Tanto a ocorrência como a desaparição desses obstáculos serão comunicadas a comprado logo que possível.

4. A Hansgrohe poderá realizar remessas parciais e emitir as respetivas faturas parciais, em termos razoáveis, antes do vencimento do prazo de entrega.

V. Preços

1. As entregas serão realizadas de acordo com os preços em vigor estabelecidos na lista de preços para o prazo de entrega determinado pelo comprador. A lista de preços poderá incluir um PVP (preço de venda ao público) ou de revenda recomendado. Salvo disposição em contrário, todos os preços são em Euros e não incluem, em nenhum caso, despesas de instalação e de colocação em funcionamento, bem como o respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado.

2. A Hansgrohe reserva o direito a incrementar os preços razoavelmente se, após assinado o contrato, as despesas aumentam, em especial por causa do vencimento de um preço ofertado, dos preços iniciais do mercado ou pelo encarecimento do material. Os incrementos devem ser justificados a pedido do cliente.

VI. Pagamento e demora

1. Os pagamentos à Hansgrohe devem ser realizados no momento da receção da fatura, sem nenhum tipo de desconto, de forma imediata e de acordo com o estabelecido na fatura (60 dias seguintes à data da fatura, através de domiciliação bancária; 30 dias seguintes à data da fatura, 1% desconto por pronto pagamento, por domiciliação bancária). A Hansgrohe reserva, expressamente, a aceitação de cheques e notas promissórias. Os cheques serão aceites a título de ordem de pagamento, mas o pagamento não será considerado realizado até efetiva cobrança. Os pagamentos realizados serão imputados, em primeiro lugar, às despesas originadas, depois aos juros e, por último, ao crédito principal mais antigo.

2. Em caso de demora no pagamento, serão calculados juros legais de mora de, pelo menos, 9% anual; salvo prova em contrário de um dano menor ao da quantia da taxa de juros legal.

3. O comprador terá direito apenas à compensação e retenção dos créditos propriedade da Hansgrohe quando o crédito oposto seja indiscutível ou exigível.

4. A cessão de crédito precisará do consentimento da Hansgrohe.

5. A Hansgrohe poderá fazer valer, de forma imediata, os créditos não vencidos e que lhe tenham sido entregues por meio de cheque, na hipótese de que, após assinado o contrato e entregue a mercadoria, se tiver conhecimento de o comprador ter deixado de ser solvente ou de que não o voltará a ser, devido a que, por exemplo, lhe tiverem sido aplicadas medidas de execução forçada ou ocorra qualquer outra situação de deterioração financeira/patrimonial. Nestas hipóteses, e, no caso de, apesar de ser requerido, as faturas vencidas n ão serem pagas, a Hansgrohe poderá exigir, para os seus envios futuros, o pagamento prévio ou outras garantias, bem como que a entrega seja contra reembolso. Se o comprador não respeitar os requerimentos da Hansgrohe, esta estará autorizada a rescindir o contrato ou a exigir o pagamento imediato da mercadoria entregue. Na hipótese de o contrato ser rescindido, o comprador arcará com as despesas que, até a esse momento, tiverem sido causados à Hansgrohe, bem como os lucros cessantes.

VII. Reserva de propriedade

1. A Hansgrohe reserva-se a propriedade dos bens entregues até à efetiva liquidação de todas as dívidas originadas no momento da celebração do contrato e resultantes da relação contratual mantida com o comprador, inclusive aquelas pretensões resultantes das diversas encomendas realizadas com a subscrição do contrato, encomendas posteriores ou encomendas de peças sobressalentes. Nesse sentido, a propriedade e todos aqueles direitos que dela resultarem devem ser transmitidos ao comprador uma vez que este tenha cumprido com as suas distintas obrigações. Se o valor das garantias constituídas a favor da Hansgrohe exceder em mais de 20% o valor de todos os créditos assegurados, a Hansgrohe libertará, a pedido do comprador, a parte proporcional da garantia.

2. Em caso de conduta contrária ao presente contrato por parte do comprador, em especial no que diz respeito à demora no pagamento, a Hansgrohe está autorizada a revogar o envio. O contrato por parte da Hansgrohe não será considerado resolvido ao revogar ou reter um envio, salvo expressa confirmação por escrito nesse sentido. A Hansgrohe está autorizada à realização do bem, a quantia obtida com ela será imputada às dívidas do comprador, excluindo as despesas correspondentes à realização. O comprador está obrigado a tratar o bem entregue com diligência. Nomeadamente, obriga-se a assegurá-lo, por sua própria conta e risco, até ao valor originário do bem contra qualquer dano causado pelo fogo, água, tempestade e/ou pela entrada e roubo no seu armazém. Os créditos originados em caso de sinistro contra a companhia seguradora serão cedidos à Hansgrohe. Se forem requeridas inspeções ou trabalhos de manutenção, o comprador deverá executá-los em tempo e forma, arcando ele com as despesas.

3. O comprador não está autorizado a dar o bem entregue nem em penhor, nem em garantia.

4. O comprador está autorizado quer a revender o bem comprado no tráfego comercial, quer a transformá-lo no seu processo produtivo. Cede à Hansgrohe, neste ato, todos os créditos no valor da quantia final da fatura, IVA incluído, que sejam causados pela venda dos bens aos seus clientes ou a terceiros, independentemente de a coisa ter sido revendida sem ter sido transformada ou depois de tê-lo feito. A Hansgrohe aceita a cessão neste ato. O comprador está autorizado a cobrar os créditos mesmo depois de a cessão ter sido realizada. Portanto, o poder de cobrança do crédito não é afetado de nenhuma forma. A Hansgrohe não cobrará o crédito diretamente, enquanto o comprador não desatender as suas obrigações de pagamento da receita recebida, não incorrer em mora no pagamento ou não concorrer qualquer requerimento de abertura de processo de falência.

5. O comprador obriga-se, após pedido da Hansgrohe, a comunicar os créditos que a Hansgrohe tenha ao seu favor, informando sobre o nome e o endereço do cliente, quantia de cada crédito, dados da fatura etc., para além de remeter à Hansgrohe todos aqueles relatórios necessários à efetiva realização dos créditos cedidos, a permitir a verificação dos referidos relatórios de cobrança e a notificar aos clientes a cessão dos créditos realizada.

6. O comprador declara, neste ato, a sua conformidade com o facto de as pessoas que estejam autorizadas pela Hansgrohe a retirar os bens sujeitos à reserva de propriedade, poderem, para o referido fim, entrar ou circular pelos terrenos ou edifícios do comprador dentro dos quais ou sobre os quais os referidos bens se encontrarem.

7. A reelaboração ou transformação do bem entregue pelo comprador será realizada em todo o caso em proveito da Hansgrohe. Se o bem for reelaborado com a ajuda de outrosobjetos que não pertencerem à Hansgrohe, esta adquirirá a compropriedade do novo bem resultante em proporção ao valor do bem entregue relativamente ao valor do resto de bens utilizados na reelaboração. Para além disso, regerá, para o bem resultante da reelaboração, aquilo que o fizer para o bem entregue sujeito à reserva de propriedade. Se a reelaboração, mistura ou confusão forem realizadas de forma que, o bem do comprador for considerado o principal, acordar-se-á que o comprador transmitirá à Hansgrohe a sua parte proporcional na compropriedade. Deste modo, o comprador deverá custodiar, segundo o caso, em favor da Hansgrohe a exclusiva propriedade resultante ou a compropriedade.

VIII. Reclamações por defeitos e Garantias

1. As reclamações relativas ao número e estado da embalagem das mercadorias e ao número e identificação das mercadorias, bem como as relativas a quaisquer defeitos visíveis ou aparentes, devem ser notificadas à Hansgrohe por escrito, e de forma detalhada, logo que possível e, em todo o caso, nos sete dias seguintes à data de entrega, especificando sempre o número da guia de entrega. Se o comprador não notificar os referidos defeitos, as mercadorias serão consideradas aceitas, salvo no que diz respeito à eventual existência de vícios ocultos.

2. Em caso de vícios ocultos e, salvo se a Hansgrohe outorgar ao comprador uma garantia diferente ou se tratar de bens a que lhes seja aplicável o regulamento em vigor em matéria de garantia de bens de consumo, é outorgada uma garantia de um ano contado a partir da data de entrega das mercadorias ao comprador. A reclamação por estes defeitos deverá ser efetuada por escrito e, de forma detalhada, indicando a guia de entrega, o mais tardar, nos dos cinco dias seguintes à data em que o vício tivesse sido revelado. Caso contrário, as mercadorias serão consideradas aceitas com o referido defeito.

3. Todos os direitos de garantia que correspondam ao comprador deixam de produzir efeitos se este não permitir que, de forma imediata, sejam inspecionados os defeitos a que a reclamação diz respeito. A devolução das mercadorias poderá ser efetuada apenas após autorização expressa por parte da Hansgrohe. As reclamações por defeitos das mercadorias não eximem o comprador do cumprimento das suas obrigações, nomeadamente da do pagamento do preço nos prazos estabelecidos.

4. No que diz respeito às reclamações baseadas nas garantias outorgadas, o comprador terá direito, à escolha da Hansgrohe, e, salvo acordo em contrário, à substituição das mercadorias defeituosas, à sua reparação, e à alteração do contrato, nomeadamente no tocante ao preço das mercadorias a que a reclamação se refere.

5. A garantia por vícios ocultos poderá ser exercida relativamente a vícios ocultos de caráter originário. A garantia limita-se à reparação ou à substituição da peça. É excluída a garantia por deslocamento do S.A.T. decorridos 6 meses a partir da entrega. A garantia é também excluída, em geral, nos seguintes casos: quando o defeito foi causado pelo consumidor ou pelo destinatário final em particular, ou por montagem, embutimento e colocação em serviço incorretos; manuseio e utilização inadequados; inexistência ou insuficiência de manutenção; desgaste natural; meios de serviço inadequados; adaptação deficiente; influências de tipo químico, eletroquímico ou elétrico; utilização de detergentes, abrasivos e outros produtos inadequados para a manutenção do material, tal como indicado no manual de Recomendação de limpeza e cuidado da mercadoria que pode ser encontrada na caixa ou embalagem de cada produto.

6. Sem prejuízo do previsto em seguida, relativamente ao regulamento em vigor em matéria de garantias de bens de consumo, os direitos resultantes da garantia poderão ser exercidos apenas por parte do comprador, sem que possam ser transferidos a um terceiro.

7. No caso de o regulamento em vigor em matéria de garantias na venda de bens de consumo ser aplicável às mercadorias fornecidas ao comprador, o regime previsto nas alíneas 1 a 6 será considerado aplicável sem prejuízo dos direitos que legalmente puderem corresponder ao comprador e ao destinatário final das mercadorias em conformidade com o referido regulamento e com o direitos que também resultarem para eles de acordo com o previsto nas alíneas seguintes.

8. Enquanto a mercadoria a que seja aplicável o regulamento em vigor em matéria de bens de consumo não tenha sido entregue ao destinatário final, o regime previsto nas alíneas 1 a 7 será plenamente aplicável, sendo que o comprador deve manter completamente indemne a Hansgrohe relativamente a qualquer eventual reclamação que puder surgir, por parte de terceiros, no que diz respeito aos casos referidos nas alíneas indicadas. Seja como for, a alínea 1 será aplicável, com independência do destino final das mercadorias, sendo que o Cliente deve manter completamente indemne a Companhia relativamente a qualquer eventual reclamação que puder surgir, por parte de terceiros, no que diz respeito aos casos referidos na alínea 1 indicada.

9. No que diz respeito às mercadorias a que seja aplicável o regulamento em vigor em matéria de garantias na venda de bens de consumo, a Companhia outorgará ao seu destinatário final, relativamente aos produtos das marcas “Hansgrohe” e “Axor”, por defeitos de fabrico e funcionamento, uma garantia comercial adicional de três anos sobre o prazo de dois anos da garantia legal, contados a partir da data de entrega do produto em causa ao destinatário final, entendendo que essa data será a da fatura. No tocante às demais marcas, o prazo de garantia será o de dois anos previsto no regulamento em vigor

10. As reclamações que o destinatário final efetuar ao comprador, sobre a base das garantias previstas na alínea 9, devem ser reendereçadas por este último, de acordo com o processo que for acordado, ao Serviço de Assistência da Hansgrohe, caso seja i sso o que corresponda, de forma imediata, devendo ser remetida ao referido Serviço uma cópia da fatura emitida ao destinatário final.

11. Se o destinatário final se dirigir diretamente, relativamente à Hansgrohe, como consequência de uma falta de conformidade nos produtos fornecidos pelo comprador, este último estará obrigado a manter indemne a Hansgrohe, no que diz respeito à essa reclamação, na medida em que a mesma estiver sustentada sobre uma falta de conformidade imputável ao comprador por causa das presentes condições ou das normas gerais existentes em matéria de responsabilidade.

IX. Devoluções

Como norma geral, a mercadoria fornecida pela Hansgrohe não serásuscetível de devolução. No caso de a Hansgrohe, por meio do seurepresentante ou da sua direção de vendas, de forma excecional e apósacordo por escrito, aceitar a sua devolução, serão aplicadas umasdespesas (a título de revisão de material, embalagens, administração,etc.) que ascenderão até a 25 % sobre o valor liquido da mercadoria,excluído o Imposto sobre o Valor Acrescentado. O cliente suportará osriscos e as despesas do transporte. A mercadoria deverá estar emperfeito estado e não ter sido retirada do catálogo na altura da suadevolução.

X. Responsabilidade por perdas e danos

1. A Hansgrohe não responderá por perdas e danos, seja qual for o fundamento legal da responsabilidade (impossibilidade da prestação, mora, fornecimento defeituoso, incumprimento contratual, incumprimento de obrigações pré-contratuais, responsabilidade extracontratual, atuações desleais, etc.), exceto se existir dolo ou culpa grave.

2. Esta limitação de responsabilidade não regerá no que diz respeito à violação de obrigações contratuais de caráter essencial, de danos contra a vida e a integridade física, e de aqueles casos em que se deva responder de acordo com uma norma de caráter imperativo, por exemplo, de acordo com o regulamento aplicável em matéria de responsabilidade civil por danos causados por produtos defeituosos.

3. Em todo o caso, a Hansgrohe responderá apenas pelos danos diretos e pelos danos tipicamente contratuais que forem previsíveis na altura da conclusão do contrato. É excluída toda a responsabilidade por lucros cessantes.

4. As ações por perdas e danos contra a Hansgrohe poderão ser exercidas apenas pelo comprador, que não poderá transferi-las a terceiros.

5. Se as perdas e danos causados estiverem cobertos por um seguro contratado para esse efeito pelo comprador, a Hansgrohe responderá apenas pelas perdas que realmente tiverem sido causadas ao comprador, como um eventual aumento dos prémios do seguro contratadas ou os juros resultantes do pagamento da indemnização até à regularização da compensação das perdas por parte da companhia seguradora do comprador.

6. Com a máxima extensão legalmente permitida, a responsabilidade da Hansgrohe não excederá o preço das prestações recebidas pela Hansgrohe, do comprador, como consequência do fornecimento da mercadoria em causa.

XI. Extinção do contrato

1. Em caso de extinção do contrato de compra e venda (p. ex. por desistência unilateral), o comprador obriga-se a restituir à Hansgrohe, como prestação principal, o bem entregue, sem prejuízo da liquidação pendente de acordo com as alíneas seguintes. A Hansgrohe estará autorizada a retirar do estabelecimento do comprador o bem entregue.

2. Além d isso, a Hansgrohe poderá exigir do comprador uma indemnização correspondente em caso de deterioração, perda ou pela ocorrência sobrevinda de qualquer outra causa que impossibilitar a devolução do bem entreguem, quando este já se encontrar na área de responsabilidade do comprador, ou se o risco já tiver sido transmitido ao comprador.

3. Adicionalmente, a Hansgrohe poderá exigir uma indemnização pela utilização ou usufruto do bem entregue, em caso de perda ou diminuição do seu valor ocorrido entre a finalização da sua montagem e a completa e imediata recuperação da posse pela Hansgrohe. Esta perda de valor será calculada atendendo à diferença entre o preço em conjunto ao realizar a encomenda e o valor obtido no momento da rescisão, sendo este último o que possa ser cobrado pelo bem ao vendê-lo, ou, no caso de não poder ser alienado, o valor resultante de uma avaliação pericial.

XII. Cessão

A cessão de quaisquer direitos e/ou a transmissão de quaisquer obrigações do comprador que resultarem do contrato, não serão válidas, salvo consentimento prévio por escrito por parte da Hansgrohe.

XIII. Estipulações para o controlo da exportação

As entregas podem estar sujeitas aos regulamentos de controlo de importações da República Federal da Alemanha, Espanha, a União Europeia, os Estados Unidos da América e outros Estados. Em caso de futuras exportações do bem ao estrangeiro, o comprador será responsável pelo cumprimento das referidas obrigações legais.

XIV. Lugar de cumprimento das obrigações, foro e lei aplicável

1. O lugar de entrega ou de cumprimento das prestações será aquele em que a entrega seja realizada, ou em que a prestação seja executada. Para as restantes obrigações resultantes do contrato, o lugar de cumprimento será onde a ordem de envio seja emitida.

2. No não d isposto nas presentes condições, será aplicável o Direito espanhol.

3. As partes estabelecem o foro do domicílio do comprador como competente para o conhecimento de todas aquelas controvérsias e disputas originadas no contexto da presente relação contratual, salvo se existir resolução amigável das mesmas e, sob renúncia expressa ao seu foro judicial correspondente. E tudo sem prejuízo de a Hansgrohe escolher livremente o foro do seu próprio domicílio como o competente.

XIV. Disposições finais; conservação

Todos os acordos subscritos entre a Hansgrohe e o comprador celebrados a fim de executar o presente contrato ficam incluídos no presente documento contratual, com exclusão de quaisquer acordos verbais.

No caso de qualquer uma das estipulações ser total ou parcialmente ineficaz, as cláusulas restantes manterão a sua eficácia.

Hansgrohe S.A.U

Termos gerais e Condições de Hansgrohe S.A.U

sempre um bom conselho.

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